POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO - ORB
1. Objetivo
A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“Política”) tem por objetivo consolidar as diretrizes estabelecidas para a prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no âmbito da ORB. Todas as diretrizes aqui descritas estão em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil, legislação nacional vigente e melhores práticas internacionais.
2. Aplicabilidade
Esta Política é aplicável a todos os Diretores, colaboradores, estagiários, terceiros, prestadores de serviços, clientes (Remetentes) e parceiros de negócios (Motoristas e Entregadores) da ORB TECNOLOGIA LTDA. (“ORB” ou “Companhia”).
3. Definições
3.1. Colaboradores: Todo e qualquer empregado, estagiário, gerente, diretor ou administrador da ORB;
3.2. PLD-FT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo;
3.3. PEP: Pessoa Exposta Politicamente;
3.4. KYC (Know Your Client): Conheça seu Cliente;
3.5. KYP (Know Your Partner): Conheça seu Parceiro;
3.6. KYE (Know Your Employee): Conheça seu Colaborador;
3.7. BACEN: Banco Central do Brasil;
3.8. CSNU: Conselho de Segurança das Nações Unidas;
3.9. COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
3.10. RCCD: Risk Control & Compliance Department (Departamento de Controle de Riscos e Conformidade).
4. Documentos Relacionados
Os seguintes documentos e normas regem esta política:
- Código de Ética e Conduta da ORB;
- Circular nº 3.978/2020 e Resolução nº 119/2021 do Banco Central do Brasil;
- Lei nº 9.613/1998 (Lei da Lavagem de Dinheiro);
- Lei nº 13.810/2019 (Sanções do CSNU).
5. Diretrizes Gerais
A ORB compromete-se a:
- Adotar estrutura de governança voltada ao cumprimento das obrigações de PLD-FT;
- Repudiar práticas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou ocultação de bens ilícitos;
- Adotar procedimentos rigorosos de avaliação de riscos de clientes, parceiros e terceiros;
- Promover cultura organizacional de prevenção por meio de treinamentos periódicos;
- Monitorar e reportar às autoridades competentes (COAF/BACEN) qualquer transação suspeita.
6. Processos de Diligência (Due Diligence)
6.1. Conheça seu Cliente (KYC): A ORB estabelece mecanismos para identificação, validação e guarda de dados de todos os usuários (Remetentes). Não é permitido o início do relacionamento sem a finalização do processo de KYC, que inclui verificação em listas de sanções e identificação de PEP.
6.2. Conheça seu Parceiro (KYP): Processo aplicado a motoristas, entregadores e fornecedores para identificar riscos antes da ativação na plataforma. A aprovação depende do grau de exposição de risco identificado.
6.3. Conheça seu Funcionário (KYE): Aplicável a todos os colaboradores e terceiros, realizado desde o processo seletivo para mitigar riscos internos.
7. Monitoramento Transacional e Comunicação
7.1. Todas as operações financeiras realizadas através da plataforma ORB são monitoradas para identificar comportamentos atípicos ou suspeitos.
7.2. Comunicação ao COAF: Operações identificadas como suspeitas serão comunicadas ao COAF, conforme normas vigentes. Em nenhuma hipótese a ORB informará ao cliente ou parceiro sobre tal análise ou comunicação (dever de sigilo).
7.3. Guarda de Dados: Todas as transações, alertas e dossiês serão mantidos em sistemas internos por no mínimo 10 (dez) anos, à disposição das autoridades reguladoras.
8. Pessoa Politicamente Exposta (PEP) e Listas de Sanções
8.1. A ORB identifica e classifica clientes e parceiros como PEP no início do relacionamento e reavalia periodicamente. PEPs são classificados como risco alto e monitorados de forma especial.
8.2. Tolerância Zero: A ORB adota política de tolerância zero para pessoas ou entidades presentes em listas de sanções (CSNU, OFAC, Interpol, FBI, COAF). Identificada a presença em lista, o relacionamento será encerrado imediatamente.
9. Bloqueio e Encerramento de Relacionamento
Sempre que evidenciada a suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, a ORB deliberará acerca do bloqueio imediato da conta e encerramento do relacionamento, documentando a decisão em dossiê interno.
10. Treinamento e Canal de Denúncias
10.1. A ORB mantém programa anual de treinamento para colaboradores sobre PLD-FT.
10.2. Canal de Denúncias: A ORB disponibiliza canais para recebimento de denúncias, inclusive anônimas, sobre condutas suspeitas, garantindo o sigilo e a não retaliação ao denunciante.
11. Manutenção de Informações e Melhoria Contínua
A ORB mantém a guarda de todas as informações transacionais por 10 anos e avalia periodicamente a efetividade desta Política, buscando melhoria contínua através de inteligência e tecnologia.
Última atualização: Março 2026
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